Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1781, de 16 de abril de 1980, que "dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras prvovidências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.781, de 16 de abril de 1980, que "dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1980, Página 18785 (Publicação Original)