Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1781, de 16 de abril de 1980, que "dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras prvovidências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.781, de 16 de abril de 1980, que "dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1980, Página 18785 (Publicação Original)