Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1982 - Acordo-Quadro
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1982
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação, celebrada entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como os textos dos seguintes atos, celebrados na mesma data, e anexos ao referido Acordo-Quadro. Anexo sobre Cooperação no Dominio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel, Protocolo relativo à Cooperação Comercial e Econômica entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, e Troca de Notas relativas aos Transportes Marítimos.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como os textos dos seguintes atos, celebrados na mesma data, e anexos ao referido Acordo-Quadro: Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel, Protocolo relativo à Cooperação Comercial e Econômica entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, e Troca de Notas relativas aos Transportes Marítimos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE MARÇO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO 1º VICE-PRESIDENTE,
no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1982, Página 803 (Acordo-Quadro)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1982, Página 5721 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/4/1982, Página 1703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)