Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1983
Autoriza o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País na sengunda quinzena de abril de 1983.
Art. 1º - É o Senhor Presidente da República, JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, autorizado a ausentar-se do País na segunda quinzena de abril de 1983, em vista oficial aos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/04/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/4/1983, Página 999 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1983, Página 6081 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/4/1983, Página 1735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)