Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, que "institui incentivo fiscal a projetos de interesse para o comércio exterior do País, situados em áreas da Amazônia Oriental".
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982, que "institui incentivo fiscal a projetos de interesse para o comércio exterior do País, situados em áreas de Amazônia Oriental".
SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1982.
SENADOR PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1982, Página 17922 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1982, Página 3576 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1982, Página 7835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)