Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.774, de 5 de março de 1980, que "altera o limite da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-Lei n. 1544, de 15 de abril de 1977, e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.774, de 5 de março de 1980, que "altera o limite da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1980, Página 17217 (Publicação Original)