Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.772, de 26 de fevereiro de 1980, que "dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.772, de 26 de fevereiro de 1980, que "dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação".

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1980, Página 17217 (Publicação Original)