Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.771, de 20 de fevereiro de 1980, que "estende Gratificação Instituida pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.771, de 20 de fevereiro de 1980, que "estende a gratificação instituída pelo Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal".

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1980, Página 17217 (Publicação Original)