Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu JARBAS PASSARlNHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982, que "isenta de imposto de renda os ganhos auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias".
Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982, que "isenta de imposto de renda os ganho, auferidos em operações a termo em bolsa de mercadorias".
SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1982
SENADORJARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/9/1982, Página 3533 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/9/1982, Página 7691 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)