Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2052, de 3 de agosto de 1983, que "dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta , e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983, que "dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

SENADOR MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício
da Presidencia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1983, Página 18025 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/10/1983, Página 11418 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1983, Página 4952 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)