Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que "dispõe sobre a criação de cargos, não renumerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que "dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/8/1980, Página 3883 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1980, Página 9039 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1980, Página 16898 (Publicação Original)