Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1705, de 23 de outubro de 1979, que "dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica."
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, que "dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica".
SENADO FEDERAL, em 09 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1980, Página 1714 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1980, Página 765 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1980, Página 6250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)