Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1705, de 23 de outubro de 1979, que "dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica."

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, que "dispõe quanto à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica".

SENADO FEDERAL, em 09 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/04/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1980, Página 1714 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1980, Página 765 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1980, Página 6250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)