Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1981 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1981

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1978.

     Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1978, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à conta "Despesas Impugnadas", pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.

     Art. 2º. Os diversos responsáveis da Administração Direta e Indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1978, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, e Resoluções daquele Tribunal.

     Art. 3º. O Tribunal de Contas da União tomará as providencias cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.

     Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/04/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1981, Página 971 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/4/1981, Página 2045 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1981, Página 6805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)