Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.068, de 09 de novembro de 1983, que "altera a legislação da taxa rodoviária e dá ourtras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.068, de 09 de novembro de 1983, que "altera a legislação da taxa rodoviária única e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1984, Página 6209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)