Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.926, de 17 de fevereiro de 1982, que "reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências".

       Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.926, de 17 de fevereiro de 1982, que "reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 31 DE AGOSTO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/08/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/8/1982, Página 3181 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1982, Página 16266 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/9/1982, Página 7081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)