Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2046, de 20 de julho de 1983, que "altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n. 2021, de 18 de maio de 1983".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.046, de 20 de julho de 1983, que "altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983".
SENADO FEDERAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1983, Página 17241 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/10/1983, Página 10653 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1983, Página 4735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)