Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1980, que "altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, que "altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969."
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/8/1980, Página 3881 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1980, Página 16897 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/9/1980, Página 9037 (Publicação Original)