Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olimpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognóstico esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpica Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos."

SENADO FEDERAL, EM 11 DE AGOSTO DE 1982.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/08/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1982, Página 2735 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1982, Página 1597 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1982, Página 6401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)