Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olimpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognóstico esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpica Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos."
SENADO FEDERAL, EM 11 DE AGOSTO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/8/1982, Página 2735 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1982, Página 1597 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1982, Página 6401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)