Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do item 30 do art. 52 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1983
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissões adicionais de papel-moeda, em 1980, até o limite de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros) na forma da legislação em vigor.
Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissões adicionais de papel-moeda, no exercício de 1980, até o limite de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), na forma do que dispõe o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595, 31 de dezembro de 1964, e em atendimento à solicitação e razões constantes da Mensagem nº 671, de 30 de dezembro de 1980, do Poder Executivo.
Art. 2º. Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1983, Página 10520 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1983, Página 4670 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1983, Página 17241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)