Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1981 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1981

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Previnir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DPF/DAI/DAM-I/184/651.31 (B 46) (B 29), DE 20 DE JUNHO DE 1980,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor 
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da RepúblIca.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada na cidade de Buenos Aires, a 17 de maio último, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

     2. Nos moldes de Acordos do gênero anteriormente celebrados pelo Brasil com outros países, a presente Convenção visa, mediante alivios fiscais, a estimular as transferências reciprocas de dividendos, juros e "royaltles", incentivando os fluxos de investimentos nos territórios de ambos os países.

     3. A Convenção proporcionará, também, condições mais vantajosas ao Intercâmbio de profissionais líberaís e de atividades de artistas e desportistas, bem como à expansão das atividades culturais, através do Intercâmbio de professores e estudantes.

     4. Em vista das razões acima expostas, senhor Presidente. considero a Convenção merecedora da aprovação do Poder Legislativo e, para tal, junto à presente um projeto de Mensagem, a fim de que Vossa ExeelêncIa, se assim houver por bem, se digne encaminhá-la ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/10/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/10/1980, Página 12592 (Exposição de Motivos)