Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2038, de 29 de junho de 1983, que "altera dispositivos do Deccreto-Lei n. 1958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.038, de 29 de junho de 1983, que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982, que trata da comprovação da inexistência de débito para com a Previdência Social".
SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1983, Página 10519 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1983, Página 4667 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1983, Página 17241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)