Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1870, de 6 de maio de 1981, que "atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.870, de 6 de maio de 1981, que "atribui competência para a dispensa da retenção de imposto de renda de reduzido valor, dispõe sobre a retenção do imposto incidente sobre rendimentos de depósito a prazo fixo, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 08/12/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/12/1981, Página 7063 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1981, Página 23205 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/12/1981, Página 14713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)