Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2037, de 28 de junho de 1983, que "dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, que "dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1983, Página 10519 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1983, Página 4667 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1983, Página 17241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)