Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2037, de 28 de junho de 1983, que "dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983, que "dispõe sobre o controle prévio dos dispêndios para investimentos das entidades da administração indireta e fundações supervisionadas e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/10/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/10/1983, Página 10519 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1983, Página 4667 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1983, Página 17241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)