Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.759, de 7 de Jeneiro de 1980, que "reajusta os vencimentos, e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.759, de 7 de janeiro de 1980, que "reajusta os vencimentos e proventos do servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, EM 15 DE AGOSTO DE 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1980, Página 8645 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1980, Página 16543 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1980, Página 3817 (Publicação Original)