Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.918, de 14 de janeiro de 1982, que "reajusta os vencimentos, salário e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências".
Artigo
único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.918, de 14 de
janeiro de 1982, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos
servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras
providências".
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1982, Página 12307 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/8/1982, Página 5761 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/8/1982, Página 2523 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 77 Vol. 5 (Publicação Original)