Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.916, de 8 de janeiro de 1982, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
nº 1.916, de 08 de janeiro de 1982, que "reajusta os vencimentos, salários e
proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios".
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1982
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1982, Página 5532 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1982, Página 2491 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1982, Página 12235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 76 Vol. 5 (Publicação Original)