Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1 º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.025, de 30 de maio de 1983, que "institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.025, de 30 de maio de 1983, que "institui a taxa de fiscalização dos Produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/09/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/9/1983, Página 9885 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/9/1983, Página 4413 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1983, Página 16769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)