Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1 º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.025, de 30 de maio de 1983, que "institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.025, de 30 de maio de 1983, que "institui a taxa de fiscalização dos Produtos controlados pelo Ministério do Exército e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 27 DE SETEMBRO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/09/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/9/1983, Página 9885 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/9/1983, Página 4413 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1983, Página 16769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 38 Vol. 5 (Publicação Original)