Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.756, de 31 de dezembro de 1979, que "aumenta os limites do Decreto-lei nº 1312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1460, de 22 de abril de 1976, 1562, de 19 de julho de 1977 e 1651, de 21 de dezembro de 1978, e dá outras providências."
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.756, de 31 de dezembro de 1979, que "aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 dezembro de 1978, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1980, Página 8645 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1980, Página 16543 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1980, Página 3817 (Publicação Original)