Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.956, de 30 de agosto de 1982, que "autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados".

 Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

    Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.956, de 30 de agosto de 1982, que "autoriza o Conselho Inteministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados".

SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/04/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1983, Página 1487 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/4/1983, Página 871 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)