Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.956, de 30 de agosto de 1982, que "autoriza o Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.956, de 30 de agosto de 1982, que "autoriza o Conselho Inteministerial do Programa Grande Carajás a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados".
SENADO FEDERAL, EM 11 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1983, Página 1487 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/4/1983, Página 871 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1983, Página 6001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)