Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais e dá outras providências".

      Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre a arrecadação e restituição das receitas federais e dá outras providências".

     Senado Federal, em 15 de agosto de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/08/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1980, Página 8645 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1980, Página 16543 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1980, Página 3817 (Publicação Original)