Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1982
EMENTA: Aprova o texto do Acordo concluído entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em frequência Modulada na faixa de ondas métricas (88-108 MHz), em Montevidéu, a 8 de julho de 1980.
Texto - Acordo
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1982, Página 2437 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1982, Página 2437 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1982, Página 12137 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1982, Página 5531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 74 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1981, Página 5244 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN - Seção II Página 2437.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO - Comunicação - Argentina -- Uruguai - Ato internacional