Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1868, de 30 de março de 1981, que "altera dispositivo do Decreto-Lei n. 1164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal".

     Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.868, de 30 de março de 1981, que "altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal".

Senado Federal, em 18 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/11/1981


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1981, Página 6509 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1981, Página 22175 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/11/1981, Página 13695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)