Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.753, de 31 de dezembro de 1979, que "adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências."
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979, que "adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1980, Página 3625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/8/1980, Página 8477 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1980, Página 16377 (Publicação Original)