Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1984
Aprova os textos dos Decretos-Leis nºs 2.121, de 16 de maio de 1984, que "institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino e dá outras providências"; e 2.123, de 5 de junho de 1984, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei n° 2.121, de 16 de maio de 194, que institui a Gratificação de apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências".
Artigo único - São aprovados os textos dos Decretos-leis nºs 2.121, de 16 de maio de 1984, que "institui a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências"; e 2.123, de 05 de junho de 1984, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 2.121, de 16 de maio de 1984, que instituiu a Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1984, Página 4950 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)