Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1982 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1982
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Amazônica concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Bogotá, a 12 de março de 1981.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DAM-II/DAI/112/900 (B46) (B31), DE 20 DE ABRIL DE 1981,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, que assinei com o meu colega colombiano, por ocasião da visita de Vossa Excelência a Bogotá.
2. O Acordo firmado em 12 de março de 1981, em solenidade que contou com a honrosa presença de Vossa Excelência, harmoniza-se com o espírito do Tratado de Cooperação Amazônica e estabelece linhas básicas para a exploração nacional dos recursos amazônicos brasileiros e colombianos, no âmbito dos esforços que ambos os países realizam com o intuito de elevar o nível de suas populações.
3. No plano das relações bilaterais, o referido documento vem estimular o já intenso intercâmbio na vasta fronteira comum entre os dois países, por intermédio de uma série de medidas entre as quais caberia destacar, por seu alcance e caráter prioritário, o intercâmbio de experiências em matéria de desenvolvimento regional; o estudo preliminar para a interconexão viária; o fomento de iniciativas tendentes brasileiras e colombianas na Região Amazônica; e o desenvolvimento das comunicações por via aérea e fluvial, além de cooperação no campo das telecomunicações nas zonas amazônicas limítrofes.
4. O Acordo de Cooperação Amazônica ora firmado expressa, ademais a conveniência de se intensificar a colaboração entre as duas Partes para a conservação do meio ambiente, de conformidade com os princípios consagrados no Acordo para a Conservação da Fauna e da Flora, de 20 de junho de 1973.
5. O documento celebrado entre o Brasil e a Colômbia visa ainda a complementar, por meio da colaboração bilateral, os princípios e objetivos do Tratado de Cooperação Amazônica, conforme previsto no Artigo XVIII do referido Tratado.
6. Para a realização dos objetos a que se propõe, o instrumento estabelece uma Comissão Mista de Cooperação Amazônica Brasileiro-Colombiana, que se encarregará da coordenação dos projetos estabelecidos no Acordo em apreço e de outros programas de interesse comum com vistas ao desenvolvimento de suas respectivas regiões amazônicas vizinhas.
7. Nessas condições, submeto à alta consideração de Vossa Excelência, Senhor Presidente, o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, submeta o texto do acordo à apreciação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1981, Página 9010 (Exposição de Motivos)