Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.032, de junho de 1983, que "dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que "dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1983, Página 16194 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1983, Página 9349 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1983, Página 4167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)