Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.751, de 28 de dezembro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.751, de 28 de dezembro de 1979, que "reajusta os vencimento, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980
LUIZ VIANA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1980, Página 3625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/8/1980, Página 8477 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1980, Página 16377 (Publicação Original)