Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.751, de 28 de dezembro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências".

      Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.751, de 28 de dezembro de 1979, que "reajusta os vencimento, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980

LUIZ VIANA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/08/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1980, Página 3625 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/8/1980, Página 8477 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1980, Página 16377 (Publicação Original)