Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983, que "altera a Legislação do Imposto de Renda relativa a instituições financeiras".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1983, Página 16194 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1983, Página 9349 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1983, Página 4167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)