Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1981 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1981
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria sobre Serviços Aéreos entre seus respectivos Territórios e Além, concluído em Brasília, a 10 de janeiro de 1979.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DTC/ DAI/ DAF-I/25/680.4(B46) (A56), DE 9 DE ABRIL DE 1979, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Nigéria, assinado em Brasília, em 10 de janeiro de 1979.
2. Além de inserir-se no contexto da política de aproximação com os países africanos, esse Acordo veio consolidar uma situação de fato existente, uma vez que a empresa aérea brasileira de longo curso já vem operando para aquele país desde junho de 1977.
3. De outra parte, o Acordo com a Nigéria reveste-se de particular relevância à vista do crescente intercâmbio comercial, e de desenvolvimento da cooperação técnica e cultural entre os dois países.
4. O Acordo segue, em linhas gerais, o padrão dos demais instrumentos negociados pelo Brasil em matéria aeronautica, incluindo um Anexo, com os Quadros de Rotas brasileiras e nigerianas, e um Memorandum de Entendimento entre as autoridades aeronáuticas dos dois píses.
5. Tendo em vista a natureza desse Acordo, faz-se necessária a sua ratificação formal, após a aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no Artigo 44, Inciso I, da Constituição Federal.
6. Nessas circunstâncias submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do citado Acordo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - R. S. Guerreiro