Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.747, de 28 de dezembro de 1979, que "fixa o valor do soldo base do cáuculo da renumeração dos militares".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.747, de 28 de dezembro de 1979, que "fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares".
SENADO FEDERAL, em 8 de agosto de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/08/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/8/1980, Página 8109 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/8/1980, Página 3503 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1980, Página 16033 (Publicação Original)