Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1980 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1980
Aprova o texto da Convenção sobre Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, assinada pelo Brasil, em Washington, a 6 de março de 1979.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DEA/ DAI/ SAL/ 207/ 661 (040) DE 15 DE OUTUBRO DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República,
Senhor Presidente:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, em 6 de março do corrente ano, em Washington, 24 países americanos, inclusive o Brasil, assinaram a nova "Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura".
2. A referida Convenção foi firmada, em nome do Governo brasileiro, pelo Chefe da Missão junto à Organização dos Estados Americanos, que participara das reuniões para a sua negociação.
3. Destinada a substituir a Convenção do Instituto Interamericano de Ciências Agrícolas, de 1944, da qual o Brasil é parte, o novo instrumento multilateral tem por finalidade dinamizar e fortalecer as atividades de desenvolvimento rural do âmbito interamericano, mediante uma ação mais efetiva do organismo especializado no setor agropecuário. Tal ação consubstanciará no robustecimento das instituições nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento rural; na formulação e execução de programas voltados para o atendimento das necessidades das políticas rurais e dos países participantes e na coordenação e cooperação com os órgãos e entidades, interamericanos e internacionais, que visem a objetivos semelhantes.
4. A nova Convenção do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura não difere substancialmente do texto assinado em 1944, no que se refere a objetivos e funções; promover, não obstante, uma reformulação mais ampla na estrutura operativa do Instituto, com vistas a sua maior dinamização e eficiência.
5. O Ministro de Estado da Agricultura, consultado a respeito do assunto, manifestou a favor da ratificação da Convenção.
6. Tendo em vista a natureza desta, faz-se necessário sua apreciação pelo Congresso Nacional, de acordo com o disposto no art. 44, inciso I, da Constituição.
7. Nessas condições, encaminho anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem submeta o texto do referido instrumento multilateral à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/11/1979, Página 13685 (Exposição de Motivos)