Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1986 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1986

Aprova o texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, concluído em Brasília, a 26 de junho de 1984.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCINT/DAF - II/ DAI/171/640(B46) (A21),
DE 25 DE JULHO DE 1984, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

    Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo der São Tomé e Príncipe, celebrado em Brasília, em 26 de junho do corrente ano.

     2. O presente ato visa a criar instrumentos capazes de fortalecer os vínculos culturais entre os dois países de expressão portuguesa. O objetivo básico do Acordo é o de promover a cooperação nas áreas da cultura, das artes e dos esportes, disciplinar e orientar o intercâmbio de estudantes-convênio de graduação e pós-graduação e facilitar o reconhecimento de diplomas e títulos expedidos por estabelecimentos de ensino de uma das Partes Contratantes e nacionais da outra.

     3. Dispõe ainda o instrumento sobre a promoção do intercâmbio de atividades artísticas de livros, publicações, filmes e materiais audiovisual.

     4. Em face do exposto, permito-me ressaltar a Vossa Excelência a conveniência de ser retificado o presente Acordo. Sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Poder Legislativo, tenho a honra de submeter o anexo Projeto de Mensagem,  para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protesto do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/05/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/5/1985, Página 5157 (Exposição de Motivos)