Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.703, de 18 de outubro de 1979, que "estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural da Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências".

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979, que "estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/04/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/4/1980, Página 735 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1980, Página 1714 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1980, Página 6155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)