Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1981
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1811, de 27 de outubro de 1980, que "dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.811, de 27 de outubro de 1980, que "dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providencias".
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 31/03/1981
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/3/1981, Página 687 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1981, Página 6077 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1981, Página 1389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 63 Vol. 3 (Publicação Original)