Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que "autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.066, de 27 de outubro de 1983, que "autoriza remissão de créditos relativos ao imposto sobre a propriedade territorial rural e à contribuição dos que exercem atividades rurais, dispensa da taxa de serviços cadastrais e cancelamento dos débitos de contribuição sindical rural".

SENADO FEDERAL, EM 02 DE MAIO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 03/05/1984


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 3/5/1984, Página 6209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)