Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1980 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1980
Aprova o texto do Convênio sobre Trasnportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, a 22 de maio de 1979.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAOC/ DAI/ 113/ /680.3 (B46) (ESS) DE 6 DE JULHO DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
João Baptista de Oliveira Figueiredo,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 22 de maio último.
2. O Convênio tem como principal objetivo disciplinar o transporte marítimo bilateral em benefício das bandeiras dos dois países, às quais é prevista, em seu Artigo 3º, a preferência no transporte das mercadorias intercambiadas, sem prejuízo do nível das tarifas e de rapidez, contribuindo, assim, para afastar da atividade terceiras bandeiras que vêm operando em condições de preponderância.
3. Tendo em vista a natureza desse Convênio, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
4. Nessas circunstâncias, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do aludido Convênio à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - R. S. Guerreiro.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/9/1979, Página 9458 (Exposição de Motivos)