Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1980 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1980

Aprova o texto do Convênio sobre Trasnportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, a 22 de maio de 1979.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DTC/ DAOC/ DAI/ 113/ /680.3 (B46) (ESS) DE 6 DE JULHO DE 1979,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 22 de maio último.

     2. O Convênio tem como principal objetivo disciplinar o transporte marítimo bilateral em benefício das bandeiras dos dois países, às quais é prevista, em seu Artigo 3º, a preferência no transporte das mercadorias intercambiadas, sem prejuízo do nível das tarifas e de rapidez, contribuindo, assim, para afastar da atividade terceiras bandeiras que vêm operando em condições de preponderância.

     3. Tendo em vista a natureza desse Convênio, faz-se necessária a sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, conforme o disposto no Artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     4. Nessas circunstâncias, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para encaminhamento do texto do aludido Convênio à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - R. S. Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/09/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/9/1979, Página 9458 (Exposição de Motivos)