Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1981
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.863, de 26 de fevereiro de 1981, que "concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.863, de 26 de fevereiro de 1981, que "concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento".
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/10/1981
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/10/1981, Página 5471 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1981, Página 11595 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1981, Página 19733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)