Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1984
Aprova as Contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1981.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1981, conforme disposto no art. 44, inciso VIII, e 81, inciso XX, da Constituição Federal, com ressalvas aos valores lançados à conta "Diversos Responsáveis", pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º. Os responsáveis pela Administração Pública Federal que não apresentaram ao Tribunal de Contas da União os balanços anuais referentes ao exercício de 1981, no prazo estabelecido pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos às penalidades previstas no art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 23 de fevereiro de 1967 e Resoluções daquele Tribunal.
Art. 3º. O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação das sanções a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º. - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17996 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1984, Página 15787 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1984, Página 4855 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)