Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 2.023, de 18 de maio de 1983, que "autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedade de economia mista ou empresas públicas".
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.023, de 18 de maio de 1983, que "autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedade de economia mista ou empresas públicas".
SENADO FEDERAL, EM 23 DE AGOSTO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/8/1983, Página 7789 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/8/1983, Página 3521 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1983, Página 15041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)