Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1744, de 27 de dezembro de 1979, que "fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.744, de 27 de dezembro de 1979, que "fixa alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais."
SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/6/1980, Página 6473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/6/1980, Página 3261 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1980, Página 13146 (Publicação Original)