Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.906, de 23 de dezembro de 1981, que "reajusta vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.906, de 23 de dezembro de 1981, que "reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 17 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1982, Página 11306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)